COMUNICADOS :

1) -  A Câmara Municipal de Porto Real votou mensagem enviada pelo Executivo aprovando  os
       Códigos de " Posturas Municipais ", " Obras "  e " Edificações ", depois de uma longa uma
       longa  negociação  com a prefeitura ,  passando por três mandatos , e sendo   consolidado
       na atual gestão, com o prefeito Airton Marques atuando de forma responsável  para com o
       Município, e se empenhando pessoalmente para atender essa nossa reivindicação, que  já
       se arrastava por seis anos, e colocava toda a fiscalização de Obras e Postura em  situação
       jurídica precária, uma vês que ao usar os códigos  do  município  de  Resende       estavam
       cometendo graves irregularidades, e todos os sua ações poderiam ser consideradas  ATO
      NULO.
      E com a expressa colaboração do SINFIS, que além de fazer reiteradas cobranças quanto a
      regularização  da  situação , elaborou e cedeu  gratuitamente  ao  município  os     referidos
      códigos. Fazendo assim, que seus fiscais tenham segurança jurídica para poderem exercer
      suas funções. conseguimos mais essa vitória para nossa carreira.

2) - Estamos em negociação com a Câmara de Vereadores de Porto Real  para  a  aprovação de
      projeto de     Lei   que      reconheça    a    Fiscalização      Urbana      como     atividade risco
      (PERICULOSIDADE)

3) - Estamos negociando com a Prefeitura de Porto Real a criação de projeto de Lei que cria    a
      PRODUTIVIDADE FISCAL, para as carreiras de fiscais urbanos no município.

4) - Com ajuda  da  Câmara  Municipal  de  Angra  dos  Reis  conseguimos  a  aprovação      por
      unanimidade, de projeto de Lei que reconhece a   ATIVIDADE   DE  FISCAL  URBANO  como
      atividade de risco (PERICULOSIDADE).

5) - com ajuda da Câmara municipal de Pinheiral, conseguimos a aprovação,      por
      unanimidade, projeto  de  Lei  que  reconhece  a  ATIVIDADE DE FISCAL URBANO       como
     atividade de risco (PERICULOSIDADE).

6) - Após negociação  com o  Prefeito de  Pinheiral, conseguimos  que fosse  enviado para      a
      Câmara Municipal, projeto de Lei alterando o horário de trabalho das fiscalizações  urbanas
      de 40 horas semanais par 30 horas semanais, fazendo 6 horas corridas, diárias.

7) - Estamos em negociação com a prefeitura de Pinheiral para que a produtividade fiscal   seja
      incluída na aposentadoria, trazendo mais tranquilidade para o fiscal, nas licenças   médicas
      e aposentadoria.

8) - Também estamos negociando a transformação da produtividade fiscal de   nossos  colegas
       de Pinheiral, de valores por pontos atingidos, por percentual sobre o Salário, fazendo  com
      que a produtividade deixe de ser defasada em razão da não correção anual dos valores.

9) - Estamos estudando a criação  de    Agência Municipal de Fiscalização ( AGEMFIS )       para
      apresentarmos proposta para as prefeitura de Volta Redonda, Angra dos Reis, Barra Mansa
      e Pinheiral. 






ANAFISC
Associação Nacional de Fiscais e Auditores Fiscais de Atividades Urbana

          Foi criada em 25 de Outubro de 2015, em Brasília a Associação Nacional de Fiscais e Auditores Fiscais de Atividade Urbanas, onde o SINFIS, através de seu presidente e seu Vice - Presidente se fazem representar como 2º Vice - Presidente e Suplente de Diretoria, respectivamente.
          A criação da ANAFISC é o reconhecimento por parte das fiscalizações urbanas de todo o Brasil, da necessidade de  desenvolvimento e estruturação da carreira de Fiscal Urbano.
          A Associação tem com meta principal o estudo e incrementação de ações para melhorar a qualidade dos serviços , bem como a melhoria da carreira como um todo, passando por condições de trabalho e remuneração justa e digna.
          O SINFIS já providenciou a filiação de todos os seus filiados à ANAFISC sem custos adicinais.











SEM FISCAL A CIDADE VIRA UM CAOS



Como a reforma trabalhista afeta o funcionário público ? 


Como todos já devem saber, ano passado o presidente Michel Temer anunciou que haveria uma reforma na aposentadoria dos brasileiros. Isso é só mais um dos motivos que preocupa a todos os brasileiros.

No entanto, ainda que tenham sido divulgadas diversas informações sobre a emenda constitucional que pede por uma reforma trabalhista, ainda há muitas pessoas confusas quanto ao que vai mudar, e ao que vai permanecer igual.

Foi pensando exatamente nisso que hoje, vamos falar de como a reforma trabalhista afeta o funcionário público, além de falar um pouco também sobre outros setores, e relembrar quais foram as mudanças impostas pelo governo. Confira!

O que mudou com a reforma trabalhista?

Foi decidido ainda esse ano que, agora a idade mínima para que o indivíduo possa se aposentar no Brasil é de sessenta e cinco anos. No entanto, de nada adianta ele ter atingido essa idade sem ter completado, pelo menos, vinte e cinco anos de trabalho com carteira assinada.

Essa regra, na realidade é pura teoria. Na prática, para que o trabalhador possa receber cem por cento do valor de sua aposentadoria, será necessário que ele tenha contribuído por vinte e cinco anos, mais vinte e quatro adicionais, totalizando quarenta e nove anos de trabalho, mesmo que o indivíduo já tenha completado sessenta e cinco anos.

A regra se aplica tanto para homens quanto para mulheres, com exceção aos homens com mais de cinquenta anos, e mulheres com mais de quarenta e cinco anos, que terão que cumprir somente metade do tempo que lhes falta para conseguir a aposentadoria.

No entanto, as novas regras da presidência social só não são válidas para militares, mas funcionários do setor público e privado entram na reforma, e é isso que vem preocupando milhares de brasileiros, principalmente os servidores públicos, que até agora tinham saído ilesos de qualquer mudança que fosse feita.

Agora, vamos falar um pouco sobre como a reforma trabalhista afeta o funcionário público.

Setor Público

Embora algumas regras se apliquem de forma igual para o setor privado e para o público, ainda existem as que os diferenciam. Segundo informações do relator da proposta de reforma trabalhista, Arthur Maia, o valor de contribuição exigido por funcionários do setor privado pode ser diferente para funcionários públicos.

O argumento utilizado pelo relator para justificar essa diferença nos valores da contribuição, foi que funcionários públicos tem maior estabilidade no trabalho, e por isso, tem mais facilidade para comprovar um tempo maior de contribuição.

Outra regra que mostra como a reforma trabalhista afeta o funcionário público é a do tempo de serviço. Homens com mais de cinquenta anos, e mulheres com mais de quarenta e cinco anos, que começaram a trabalhar no setor público em 2004, têm vantagens.

Eles permanecem com seus direitos a um valor de benefício em relação ao seu último salário, e também à igual correção do reajuste salarial que foi dado aos trabalhadores ativos. Permanece igual também o teto de sua aposentadoria, e com isso, vemos que mais uma vez o setor público leva vantagem sobre o privado.

Ajustes

No entanto, apesar das regras parecerem iguais para todos os servidores públicos, existem ajustes diferentes para cada tipo de caso.

Existem pessoas que começaram a contribuir cedo, e por isso, podem até antecipar sua aposentadoria, porque se encaixa na regra de transição atual.

Porém, uma pessoa que entrou para o setor público mais tarde, mesmo que chegue em 2017 com sessenta e cinco anos, deverá rever seu tempo de contribuição e checar se completou de fato o tempo necessário.

Para quem começou a contribuir mais tarde, o impacto da reforma trabalhista será maior. Isso porque hoje em dia, esse trabalhador já deve estar se aproximando da idade na qual deveria pedir por sua aposentadoria, mas sem o tempo suficiente de contribuição.

A PEC afirma que quem ingressou no setor público entre 2004 e 2013 irá perder alguns de seus direitos, tais como integralidade e paridade. É dito ainda que, quem ingressou no ano de 2013 terá de lidar com as regras mais duramente.

Fora as regras citadas acima, ainda afirmam que:

– Servidores públicos terão de aumentar sua contribuição previdenciária de 11% para 13% ou 14%;

– A administração pública também deverá aumentar sua contribuição com a previdência, que atualmente é de 22% para 28%;

Setor privado x Setor Público

Então, podemos ver que em alguns aspectos o setor público se beneficia em relação ao setor privado, nas questões da reforma trabalhista. No entanto, não são todos trabalhadores e sim, aqueles que começaram a contribuir mais cedo.

Com isso, percebemos que a reforma trabalhista afeta o funcionário público de uma maneira muito mais impactante do que esperávamos, e que embora esse setor tenha tido vantagens até agora, o tempo acabou.

Fica definido que a maioria da população só poderá requerer a sua aposentadoria quanto completar sessenta e cinco anos de idade, e somente se tiver contribuído por vinte e cinco anos, como já era previsto, mais vinte e quatro adicionais, totalizando quarenta e nove anos de trabalho.









 


















 




 














 




 

 
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