SEM FISCAL A CIDADE VIRA UM CAOS
Como a reforma trabalhista afeta o funcionário público ?
Como todos já devem saber, ano passado o presidente
Michel Temer anunciou que haveria uma reforma na aposentadoria dos
brasileiros. Isso é só mais um dos motivos que preocupa a todos os
brasileiros.
No entanto, ainda que tenham sido divulgadas diversas
informações sobre a emenda constitucional que pede por uma reforma
trabalhista, ainda há muitas pessoas confusas quanto ao que vai mudar, e
ao que vai permanecer igual.
Foi pensando exatamente nisso que hoje, vamos falar
de como a reforma trabalhista afeta o funcionário público, além de falar
um pouco também sobre outros setores, e relembrar quais foram as
mudanças impostas pelo governo. Confira!
O que mudou com a reforma trabalhista?
Foi decidido ainda esse ano que, agora a idade mínima
para que o indivíduo possa se aposentar no Brasil é de sessenta e cinco
anos. No entanto, de nada adianta ele ter atingido essa idade sem ter
completado, pelo menos, vinte e cinco anos de trabalho com carteira
assinada.
Essa regra, na realidade é pura teoria. Na prática,
para que o trabalhador possa receber cem por cento do valor de sua
aposentadoria, será necessário que ele tenha contribuído por vinte e
cinco anos, mais vinte e quatro adicionais, totalizando quarenta e nove
anos de trabalho, mesmo que o indivíduo já tenha completado sessenta e
cinco anos.
A regra se aplica tanto para homens quanto para
mulheres, com exceção aos homens com mais de cinquenta anos, e mulheres
com mais de quarenta e cinco anos, que terão que cumprir somente metade
do tempo que lhes falta para conseguir a aposentadoria.
No entanto, as novas regras da presidência social só
não são válidas para militares, mas funcionários do setor público e
privado entram na reforma, e é isso que vem preocupando milhares de
brasileiros, principalmente os servidores públicos, que até agora tinham
saído ilesos de qualquer mudança que fosse feita.
Agora, vamos falar um pouco sobre como a reforma trabalhista afeta o funcionário público.
Setor Público
Embora algumas regras se apliquem de forma igual para
o setor privado e para o público, ainda existem as que os diferenciam.
Segundo informações do relator da proposta de reforma trabalhista,
Arthur Maia, o valor de contribuição exigido por funcionários do setor
privado pode ser diferente para funcionários públicos.
O argumento utilizado pelo relator para justificar
essa diferença nos valores da contribuição, foi que funcionários
públicos tem maior estabilidade no trabalho, e por isso, tem mais
facilidade para comprovar um tempo maior de contribuição.
Outra regra que mostra como a reforma trabalhista
afeta o funcionário público é a do tempo de serviço. Homens com mais de
cinquenta anos, e mulheres com mais de quarenta e cinco anos, que
começaram a trabalhar no setor público em 2004, têm vantagens.
Eles permanecem com seus direitos a um valor de
benefício em relação ao seu último salário, e também à igual correção do
reajuste salarial que foi dado aos trabalhadores ativos. Permanece
igual também o teto de sua aposentadoria, e com isso, vemos que mais uma
vez o setor público leva vantagem sobre o privado.
Ajustes
No entanto, apesar das regras parecerem iguais para
todos os servidores públicos, existem ajustes diferentes para cada tipo
de caso.
Existem pessoas que começaram a contribuir cedo, e
por isso, podem até antecipar sua aposentadoria, porque se encaixa na
regra de transição atual.
Porém, uma pessoa que entrou para o setor público
mais tarde, mesmo que chegue em 2017 com sessenta e cinco anos, deverá
rever seu tempo de contribuição e checar se completou de fato o tempo
necessário.
Para quem começou a contribuir mais tarde, o impacto
da reforma trabalhista será maior. Isso porque hoje em dia, esse
trabalhador já deve estar se aproximando da idade na qual deveria pedir
por sua aposentadoria, mas sem o tempo suficiente de contribuição.
A PEC afirma que quem ingressou no setor público
entre 2004 e 2013 irá perder alguns de seus direitos, tais como
integralidade e paridade. É dito ainda que, quem ingressou no ano de
2013 terá de lidar com as regras mais duramente.
Fora as regras citadas acima, ainda afirmam que:
– Servidores públicos terão de aumentar sua contribuição previdenciária de 11% para 13% ou 14%;
– A administração pública também deverá aumentar sua contribuição com a previdência, que atualmente é de 22% para 28%;
Setor privado x Setor Público
Então, podemos ver que em alguns aspectos o setor
público se beneficia em relação ao setor privado, nas questões da
reforma trabalhista. No entanto, não são todos trabalhadores e sim,
aqueles que começaram a contribuir mais cedo.
Com isso, percebemos que a reforma trabalhista afeta o
funcionário público de uma maneira muito mais impactante do que
esperávamos, e que embora esse setor tenha tido vantagens até agora, o
tempo acabou.
Fica definido que a maioria da população só poderá
requerer a sua aposentadoria quanto completar sessenta e cinco anos de
idade, e somente se tiver contribuído por vinte e cinco anos, como já
era previsto, mais vinte e quatro adicionais, totalizando quarenta e
nove anos de trabalho.